História do FGTS: informações que vale a pena conhecer

História do FGTS: informações que vale a pena conhecer

Você conhece a história do FGTS? Apesar de ser muito conhecido entre os trabalhadores, poucos sabem em detalhes quando o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi criado e qual sua principal finalidade.

Inclusive, ao contrário do que muitos pensam, o FGTS não é descontado do salário do trabalhador. Isso porque, o valor é pago para o próprio pela empresa, diretamente em uma conta da Caixa Econômica Federal que esteja vinculada ao contrato de trabalho.

Surpreso com esta informação? Então, continue lendo as próximas linhas e saiba mais detalhes sobre o assunto!

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Qual a história do FGTS? Como ele surgiu?

A história do FGTS começou em 1966, durante a Ditadura Militar. O mesmo foi criado com o objetivo de garantir que o trabalhador demitido sem justa causa tivesse uma segurança financeira. Assim, o fundo surgiu como uma alternativa para a estabilidade decenal prevista anteriormente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas extinta em 1988.

Para quem não conhece, a estabilidade decenal era uma ordem que apontava que trabalhadores que chegassem aos 10 anos de trabalho, pela CLT, só poderiam ser demitidos por justa causa. Por este fato, muito empregados eram dispensados antes dos 10 anos de contrato.

Na época, os patrões pagavam uma indenização pelo tempo de trabalho dedicado à empresa. Cada ano de trabalho era equivalente ao salário de um mês. Ou seja, os empregadores tinham grandes custos todos de uma vez.

Então, para garantir suporte financeiro aos funcionários e diminuir os gastos dos empregadores, o FGTS foi criado. A partir de então, o funcionário passou a ter direito entre optar pelo Fundo de Garantia (8% de depósito mensal em sua conta e multa de 40% em caso de demissão sem justa causa) ou permanecer com a estabilidade decenal.

Anos depois, com a Constituição Federal de 1988, a estabilidade decenal e a indenização por ano de trabalho deixaram de existir. Então, os trabalhadores passaram a ter suporte exclusivo do FGTS.

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E quem tem direito ao FGTS?

A lei atual estabelece que todos os trabalhadores com contratos firmados devem ter direito ao FGTS. Ou seja:

  • Trabalhadores brasileiros com contrato formal, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
  • Trabalhadores domésticos;
  • Profissionais com contratos temporários;
  • Trabalhadores com contrato intermitente;
  • Profissionais avulsos;
  • Safreiros;
  • Atletas profissionais.

Vale destacar que, independente da categoria que o trabalhador se encaixa, o empregador deve depositar o equivalente a 8% do salário do mesmo. As únicas exceções são para trabalhadores domésticos, na qual a porcentagem sobe para 11,2%, e jovens aprendizes, que o depósito é de apenas 2%.

Após conhecer a história do FGTS, como saber se posso sacar?

Bom, o FGTS não pode ser sacado quando se bem entende. Ou seja, existem situações específicas nas quais se pode sacar ou usar o dinheiro acumulado, sendo elas:

  • Demissão sem justa causa;
  • Término de contrato por tempo determinado;
  • Acordo de rescisão de contrato entre empregador e empregado (mas, neste caso, é permitido o saque de apenas 80% do saldo);
  • Aposentadoria;
  • Financiamento/compra da casa própria;
  • Idade igual ou superior a 70 anos;
  • Doenças graves;
  • Fechamento do local de emprego;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Aquisição de órtese e/ou prótese não relacionadas ao ato cirúrgico;
  • Necessidade pessoal urgente decorrente de desastres naturais;
  • Emergência ou em estado de calamidade pública.

Entretanto, atualmente, existe o saque-aniversário. Uma modalidade que permite ao trabalhador sacar parte do saldo do FGTS sempre no mês de seu aniversário. A adesão não é obrigatória, por isso, o profissional deve solicitar o mesmo através do aplicativo do FGTS.

Ao garantir a opção, o trabalhador deixará de usufruir da opção saque-rescisão (sacar o valor total em caso de demissão). Entretanto, tudo pode ser revertido a qualquer momento.

Enfim, agora que você já sabe mais sobre a história do FGTS, que tal saber mais sobre o saque-aniversário? Confira nossos demais artigos!

FONTE

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Brasil Escola. Consultado em 20 de outubro de 2022.

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Concluiu a graduação em Administração de Empresas pela Estácio no ano de 2013, em Barretos/SP. Formou-se Professional Coach pela EHumanas no ano de 2018, em Franca/SP, tornou-se Master em Desenvolvimento Humano também pela EHUMANAS no ano de 2019, na cidade de Mogi das Cruzes/SP. Publicou em co-autoria o livro “Essencia Humana – Um mergulho no ser” no ano de 2021, pela editora Literare Books, com o capítulo: “Eu realmente me conheço?”. Atua desde 2012 como CEO da empresa de call center Hotline Soluções no interior de São Paulo, empresa essa que atua no mercado de crédito consignado.

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