Portabilidade de crédito: 3 coisas que você precisa saber

A portabilidade de crédito é uma das melhores alternativas para se livrar de juros abusivos e pagar seu empréstimo consignado com mais tranquilidade.
Provavelmente, em uma das suas pesquisas na internet, você deve ter lido sobre a portabilidade de crédito, não é mesmo? Existe uma variedade de empresas oferecendo empréstimos atualmente e nem sempre a que você escolheu realmente será a mais vantajosa.
Mas não pense que você precisa ficar preso a este empréstimo. É possível fazer a transferência da dívida para outra instituição que te dê melhores condições de pagamento. Isso ainda é algo pouco falado, mas é um direito do consumidor.
Por isso, que tal saber mais sobre a portabilidade de crédito? Neste post você encontrará tudo o que precisa saber sobre o assunto. Vamos lá?
O que é portabilidade de crédito?
Antes de entender como fazer o processo, é importante que você entenda o que é a portabilidade de crédito. De maneira geral, essa operação serve para trocar uma dívida por outra mais acessível.
Para que você entenda melhor, imagine que você fez um empréstimo em um banco “X” e as taxas de juros estão mais altas do que deveriam. Assim, você pode escolher transferir a dívida para outra instituição, pagando o valor que deve de forma justa.
Essa modalidade está à disposição desde 2013 e permite que os consumidores avaliem as melhores propostas. Inclusive, poucos sabem, mas a portabilidade de crédito pode ser solicitada a qualquer momento. Ou seja, não existe nenhum tipo de carência.
Como funciona a portabilidade de crédito consignado?
Quem foi que disse que aposentados, pensionistas e servidores públicos precisam ficar presos a empréstimos da instituição no qual recebe seu benefício ou salário? É possível sim, fazer a portabilidade de crédito neste caso.
Para realizar o processo, basta entrar em contato com o banco que possui a dívida pendente e solicitar o saldo devedor. Este saldo lhe mostrará o valor a ser quitado já com os juros. Lembrando que essas informações devem ser fornecidas em até 1 dia útil, conforme a lei. Caso o prazo não seja cumprido, é possível registrar uma reclamação junto ao Banco Central.
Assim, com o valor em mãos, basta buscar pela nova instituição que será portadora da dívida e solicitar a portabilidade. A partir daí, essa instituição entra em contato com a antiga e pede a transferência de CIP. Com isso, o saldo devedor e o prazo para quitar é informado, dando ao banco credor 5 dias úteis para fazer o processo.
Como calcular a transferência?
Nas linhas anteriores deu para entender o que é e como o processo funciona. Mas antes de fechar qualquer coisa, vale fazer um cálculo detalhado de como tudo irá ocorrer.
Portanto, tenha em mãos a quantidade de parcelas, quantas dessas já foram pagas, o valor mensal, a porcentagem de juros e qual será a nova porcentagem a partir da transferência. Tendo essas informações, você deverá encontrar seu saldo devedor que será transferido para a nova instituição. Assim, conseguirá ter uma noção da vantagem que levará sobre a transferência.
Enfim, está esperando o que para fazer a sua portabilidade de crédito? Acesse nosso site, confira nossas vantagens e aproveite.